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Secretaria de Pesca de São João da Barra alerta sobre peixes ameaçados de extinção
Órgão presta atendimento a pescadores e donos de peixarias para esclarecimento de dúvidas e orientações relacionadas às portarias, uma que atualiza as espécies e outra tratando sobre abate, captura, transporte, armazenamento e comercialização
PUBLICADO POR: REDAçãO 3 | PORTALOZK.COM - 28/05/2026 - 10:30

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A Secretaria de Pesca e Aquicultura de São João da Barra alerta pescadores e donos de peixarias do município em relação à Portaria GM/MMA nº 1.667, que atualiza a Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção para peixes e invertebrados aquáticos no Brasil, e à Portaria GM/MMA nº 1.666/2026, sobre abate, captura, transporte, armazenamento e comercialização dessas espécies, que passam a ser proibidos ou fortemente regulamentados. As medidas entram em vigor no final outubro — 180 dia após as publicações, que foram em 28 de abril — e a Secretaria coloca à disposição para atendimento em sua sede, na Rua Jorge Moreira da Costa, nº 16 - Atafona, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sua equipe técnica com orientações e esclarecimentos para que não sejam surpreendidos em caso de monitoramento dos órgãos ambientais.

A captura, transporte, armazenamento, guarda e manejo de exemplares das espécies de que trata a portaria poderão ser permitidos para fins de pesquisa ou para a conservação da espécie, mediante autorização do órgão ambiental competente. As restrições estabelecidas não se aplicam a exemplares provenientes do cultivo na aquicultura em estabelecimentos devidamente licenciados. Caberá ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com apoio do Instituto Chico Mendes e do Ibama, monitorar periodicamente, avaliar a efetividade das medidas e revisar os Planos de Recuperação.

A não observância da Portaria constitui infração sujeita às penalidades previstas na Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967 (código de proteção à Fauna), e na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de crimes ambientais). Desta forma, o infrator está sujeito a autuações financeiras e à apreensão de todos os equipamentos, petrechos e embarcações utilizadas na atividade irregular. Além disso, a captura e a comercialização de espécies em extinção podem resultar em pena de detenção (geralmente de 1 a 3 anos), além de multa.

Confira a Portaria 1667 (aqui) e as espécies de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados de extinção (aqui).


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