Devido aos impactos das chuvas intensas que castigam São João da Barra e toda a região, o Governo Carla Caputi declarou estado de emergência. A medida, anunciada neste domingo (24), visa coordenar esforços e recursos para lidar com as múltiplas ocorrências e garantir a segurança da população.
"Há danos humanos, materiais e ambientais além de prejuízos econômicos e sociais expressivos e que a situação de normalidade precisa ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local e complementados com o aporte de recursos dos demais entes federativos", diz o decreto.
Com o estado de emergência em vigor, uma série de medidas imediatas foi adotada. Estão mobilizados todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas e autorizada a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos com o objetivo de assistir a população afetada.
Os serviços essenciais estão mantidos e funcionam normalmente para garantir o bem-estar da comunidade, bem como todos os setores da Prefeitura.
SÃO JOÃO DA BARRA OBTÉM AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR A BARRA DO AÇU
A Prefeitura de São João da Barra recorreu ao governador Cláudio Castro e obteve autorização para a abertura emergencial da barra do Açu, na manhã deste domingo (24). A medida visa sanar os problemas de acúmulo de água em várias ruas nas áreas central e rural da localidade. O município chegou ao volume de 90 mm de chuva entre 06h da manhã de sábado (23) e 06h da manhã deste domingo. Juntamente com os 170 mm da noite sexta-feira e madrugada de sábado, causou transtornos e manteve a Defesa Civil, com o apoio das demais secretarias municipais, em trabalho permanente no atendimento à população e sanando problemas como alagamentos de vias e imóveis.
"Toda a região foi atingida com esse volume muito alto de chuva e, já prevendo a necessidade de uma resposta imediata para sanar os problemas, mantivemos todos os setores de nossa administração em alerta e trabalhando 24h no atendimento à população. Faço um agradecimento ao governador Cláudio Castro que, por meio dos órgãos competentes, permitiu a abertura da barra no Açu para o escoamento da água", disse a prefeita Carla Caputi.
A Prefeitura de São João da Barra coloca à disposição para emergência os seguintes números: (22) 2741-1190, (22) 99915-3153 (ligações e whatsapp) e (22) 98135-7508, este último operadora TIM.
AULAS SUSPENSAS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO, NESTA SEGUNDA-FEIRA (25/03)
* Por precaução e medidas de segurança, a Secretaria Municipal de Educação decidiu pela suspensão das aulas na rede pública nesta segunda-feira (25). A Secretaria Estadual de Educação (SEEDUC) emitiu um comunicado na tarde deste domingo (24) informando que seguirá a Secretaria Municipal de Educação de São João da Barra, suspendendo, assim, as aulas em todas as oito unidades estaduais de ensino no município nesta segunda-feira (25). "Em virtude da suspensão das aulas por parte da Prefeitura de São João da Barra, nesta segunda-feira, dia 25 de março de 2024, a Seeduc resolveu acompanhar e também suspender as aulas nos oitos colégios estaduais do município de São João da Barra", diz o comunicado.
O QUE VAI FUNCIONAR
*Os setores da Prefeitura irão funcionar normalmente
SERVIÇOS DE SAÚDE EM FUNCIONAMENTO
Unidades de emergência 24h
*PU Açu
*PU Mato Escuro
*PU Barcelos
*PU Grussaí
Unidades básicas de saúde ESF e UBSs (16 unidades)
*ESF Sede
*ESF Nova São João da Barra
*ESF Atafona
*ESF Santa Rita (Carrapicho)
*ESF Grussaí Sede
*ESF Grussaí Lagoa
*ESF Barcelos
*ESF Cajueiro
*ESF Palacete
*ESF Campo de Areia
*ESF Mato Escuro
*ESF Açu
*ESF Félix de Sá (Centro da cidade)
*ESF Sabonete
*ESF Quixaba.
*Todas as farmácias do município estão em funcionamento, bem como Caps e ambulatório ampliado.
SERVIÇOS SUSPENSOS
* Ambulatoriáis de exames e consultas especializadas da Secretaria Municipal de Saúde, Santa Casa e consórcio, incluindo o Centro de Cardiologia.
* Policlínica de São João da Barra e de Mato Escuro
* Centros de reabilitação e fisioterapia, incluindo Centro de Práticas Integrativas
* Unidades odontológicas e ambulatoriais.
DECRETO NA ÍNTEGRA
"DECRETO nº 019/2024, de 24 de março de 2024 Declara Situação de Emergência no Município de São João da Barra, em virtude da ocorrência de chuvas intensas, e dá outras providências (COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria
MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022).
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA/RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO que as chuvas intensas, que vêm assolando o município nas últimas 48 (quarenta e oito) horas, com elevados acumulados pluviométricos, estão causando desastres no território do Município de São João da Barra, principalmente nas áreas rurais / agricultáveis do Município;
CONSIDERANDO que aproximadamente 70 % (setenta por cento) da área agricultável do Município foi impactada negativamente com as intensas chuvas, causando severo prejuízo nas principais culturas de importância local, como abacaxi, batata doce, quiabo, maxixe, aipim, jiló, cana de açúcar, pastagens, entre outras;
CONSIDERANDO que as constantes e fortes chuvas estão ocasionando diversos danos, como inundações, alagamentos, enxurradas, danificando plantações, estradas vicinais, e áreas de produção agrícola;
CONSIDERANDO os impactos econômicos e sociais ocasionados pelas intensas chuvas, principalmente para os agricultores do Município, com perdas expressivas nas plantações e, consequentemente, na renda e sustento familiar;
CONSIDERANDO que a situação de emergência vivenciada no âmbito do Município (principalmente nas áreas rurais / agricultáveis), se encontra em nível de elevada severidade, exigindo estrutura mais complexa de pronta resposta;
CONSIDERANDO que o Município se encontra com diversas ocorrências em andamento, que vem provocando o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público;
CONSIDERANDO que há danos humanos, materiais e ambientais além de prejuízos econômicos e sociais expressivos e que a situação de normalidade precisa ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local e complementados com o aporte de recursos dos demais entes federativos;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de recursos financeiros e materiais, de forma célere e eficiente, para auxiliar na recuperação das áreas afetadas (principalmente áreas rurais / agricultáveis do Município);
DECRETA:
Art.1º Fica declarada Situação de Emergência no Município, em virtude da ocorrência de fortes chuvas, com elevados acumulados pluviométricos (COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022).
Art.2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta ao desastre (necessárias a minimizar os efeitos causados pelas intensas chuvas) e reconstrução das áreas afetadas.
Art.3º Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre.
Art.4º Fica autorizado, para assegurar a contenção dos efeitos da Situação de Emergência declarada, o manejo de formas de intervenção estatal na propriedade, como a requisição administrativa, servidão administrativa, ocupação temporária, entre outras.
Art.5º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os Agentes de Proteção e Defesa Civil, responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso
de risco iminente, a:
I - adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Art.6º Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no referido inciso.
Art.7º Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2024.
São João da Barra, 24 de março de 2024.
Carla Caputi
Prefeita de São João da Barra".
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