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Procon alerta: cobrança de taxa adicional no pagamento via Pix é prática abusiva
PUBLICADO POR: REDAçãO 3 | PORTALOZK.COM - 05/06/2026 - 14:04

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O Procon Campos orienta consumidores e fornecedores sobre a cobrança indevida de taxas ou valores adicionais em pagamentos realizados por meio do Pix. A modalidade de transferência instantânea é considerada uma forma de pagamento à vista, equiparada ao pagamento em dinheiro em espécie, o que impede a aplicação de qualquer acréscimo exclusivamente em razão de sua utilização.

 

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, quando um estabelecimento comercial ou prestador de serviços aceita o Pix como forma de pagamento, não pode repassar ao consumidor eventuais custos operacionais relacionados à transação bancária.

 

O superintendente do Procon Campos destaca que a prática de cobrar uma taxa adicional ou elevar o preço do produto ou serviço em razão do pagamento via Pix pode configurar infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

“Quando o fornecedor cobra um valor extra para receber por Pix, ele pode estar infringindo o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Também pode haver enquadramento no artigo 39, inciso X, que veda a elevação de preços sem justa causa”, explica.

 

O Procon esclarece que, embora algumas instituições financeiras possam cobrar tarifas de pessoas jurídicas em determinadas operações, esses custos fazem parte da atividade empresarial e não podem ser transferidos ao consumidor final.

 

O fornecedor não é obrigado a disponibilizar o Pix como forma de pagamento. No entanto, caso opte por oferecer essa modalidade aos seus clientes, deverá assumir os custos eventualmente existentes, sem repassá-los por meio de taxas, ágios ou qualquer outro acréscimo.

 

Orientação ao consumidor

 

Consumidores que identificarem a cobrança de taxa adicional em pagamentos realizados via Pix podem registrar reclamação junto ao Procon Campos, apresentando comprovantes, notas fiscais ou outros documentos que demonstrem a prática.

 

O órgão reforça a importância de que os consumidores estejam atentos aos seus direitos e denunciem situações que possam caracterizar abusos nas relações de consumo.

 


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