— ATENÇÃO: A MATÉRIA FOI ALTERADA COM INFORMAÇÕES IMPORTANTES*
Dia 08 de dezembro é celebrado o dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição. Apesar da grande fama e respeito em torno da santa, a data não é um feriado nacional, sendo adotado individualmente por algumas cidades e estados.
Por falta de previsão legal, a data não é feriado nacional, então para que este dia seja considerado feriado em uma cidade ou estado deve existir uma lei municipal ou estadual considerando o dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição como feriado, caso contrário será considerado um dia normal de trabalho para todos.
*No caso de São João da Barra, a data JÁ FOI um feriado municipal. A então Prefeita Carla Machado publicou uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores definindo o dia 29 de Junho (São Pedro) como feriado municipal, tirando, portanto, o feriado do dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição. Portanto, a data segue comemorativa, podendo ser decretado ponto facultativo ou não. Mas, não é mais um feriado municipal. De todo modo, em Barcelos, os festejos já estão acontecendo e, na quinta-feira (08), terá show da Banda Rosa de Saron — LEIA MAIS CLICANDO AQUI.
Para a igreja católica, este dia invoca a vida e a virtude de Virgem Maria, mãe de Jesus, concebida sem mácula, ou seja, sem marca do pecado original, o que recebeu o título de dogma católico no dia 08 de dezembro de 1854. Assim, tem origem a celebração dessa comemoração, que é uma data de grande significado para a Igreja Católica.
PONTO FACULTATIVO
Em outras cidades ou estados brasileiros, o dia 08 de dezembro também pode ser considerado ponto facultativo, na qual a dispensa do expediente pode acontecer ou não. Geralmente essas datas são definidas com um ano de antecedência, e liberadas por meio de decreto publicado no Diário Oficial. Esse tipo de liberação é mais comum para os servidores públicos, pois a maioria dos órgãos em que atuam (como escolas municipais e repartições) segue as datas comemorativas liberadas no decreto mencionado acima, e não funciona nestes dias.
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