Com base em manifestação da Assessoria de Atuação Especial junto às Seções Cíveis do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (AAESC/MPRJ), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro rejeitou, por unanimidade, a ação rescisória proposta pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes, Marcos Bacellar, e manteve sua condenação por improbidade administrativa. A Corte concluiu que não houve violação de norma jurídica nem vício processual capaz de justificar a anulação da decisão já transitada em julgado. Ele é pai do ex-presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar preso em Bangu 8.
Dessa forma, permanecem válidas as penalidades impostas ao ex-parlamentar na ação civil pública, entre elas a devolução integral do dano ao erário, a suspensão dos direitos políticos por dez anos, a multa civil de R$ 30 mil e a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período. A condenação decorre de ACP ajuizada pelo MPRJ que apontou irregularidades em convênio firmado entre a Prefeitura de Campos dos Goytacazes e a entidade EMSAITE, descrita no processo como organização de fachada, sem estrutura real de funcionamento.
Ao julgar o caso, o colegiado acompanhou o entendimento do Ministério Público e destacou que a ação rescisória possui limites legais restritos, não podendo ser utilizada como sucedâneo recursal para rediscutir provas e fundamentos já analisados pelas instâncias ordinárias.
Os desembargadores também rejeitaram a alegação de cerceamento de defesa, ressaltando que os pedidos de produção de provas foram apreciados no processo original e na fase de apelação, não havendo qualquer nulidade a ser reconhecida.
Outro ponto acolhido pelo Tribunal foi a impugnação apresentada pela AAESC/MPRJ contra o pedido de gratuidade de justiça. De acordo com a decisão, os documentos apresentados demonstraram capacidade financeira incompatível com a alegada hipossuficiência econômica. O benefício foi revogado, e o autor condenado ao pagamento das custas processuais, do depósito judicial e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.
A decisão foi proferida em 16 de abril, sob relatoria do desembargador Rogério de Oliveira Souza.
*Com informações da Ascom do MPRJ
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