Foi publicado no diário oficial o decreto nº 253, que suspende a cobrança da tarifa pública no sistema de transporte coletivo municipal no dia 6 de outubro, primeiro turno das Eleições Municipais, no período das 6h às 20h. A determinação também é válida para o segundo turno no pleito municipal, caso ocorra, marcado para o dia 27 de outubro.
O decreto considera que o transporte é direito social previsto no art.6° da Constituição Federal e considera ainda a Resolução TRE-RJ nº 1.344, que disciplina a oferta gratuita, pelo poder público, do transporte coletivo urbano Municipal e Intermunicipal nos dias de votação.
A suspensão estabelecida neste decreto abrange o Serviço de Transporte Coletivo Convencional de Passageiros, prestado por ônibus comuns, e o serviço de Transporte Coletivo Alimentador de Passageiros, prestado por vans e micro-ônibus. Os operadores devem prestar o serviço com toda a frota regularmente disponibilizada em dias úteis, atendendo o fluxo extraordinário de pessoas em trânsito para as suas respectivas zonas eleitorais.
Fonte: Secom Campos
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