Começa na próxima quarta-feira (28), o período de defeso do camarão, seguindo até o dia 30 de abril, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A medida abrange quase todo o litoral da região Sudeste, menos o estado do Espírito Santo, além do litoral da região Sul do país. O foco é a proteção do ciclo reprodutivo e de desenvolvimento das espécies, além da manutenção do equilíbrio ambiental marinho.
A defeso impacta em especial as áreas tradicionais de captura do crustáceo, como ocorre em todo o litoral fluminense. No período, fica proibida a pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de diversas espécies. O objetivo é que os camarões passem pelo período de reprodução e crescimento pleno. A medida abrange as espécies rosa, sete-barbas, branco, santana ou vermelho e barba-ruça.
A medida estabelece regras de monitoramento para pessoas físicas ou jurídicas que atuam no transporte, armazenamento, comercialização, beneficiamento e na industrialização das espécies. A partir de sua aplicação, espera-se garantir um próspero desenvolvimento econômico futuro por meio da comercialização das espécies, que se encontrarão em maior quantidade no mar de toda a costa fluminense até o fim de abril.
O defeso é estabelecido pelo Ministério da Pesca e fiscalizado pelo Ibama. Que quem for flagrado desrespeitando o defeso pode responder por crime ambiental e estará sujeito a multa. Todos os pescadores que se enquadram na modalidade de pesca de arrasto têm direito a três meses de auxílio defeso, conforme estabelecido por lei. Quem tiver autorização para capturar peixes neste período, podem atuar normalmente.
No litoral do estado do Espírito Santo o defeso do camarão é antecipado em relação a São Paulo e Rio de Janeiro, além da região Sul. Ele acontece desde 1º de dezembro de 2025 e vai até 28 de fevereiro de 2026 para algumas espécies, como sete-barbas, rosa, branco.
Sobre o defeso que começa no próximo dia 28, quem comercializa camarão deve fazer a declaração de estoque. As pessoas físicas e jurídicas que vendem, armazenam, processam e transportam camarão, como donos de bares, hotéis, restaurantes e hostels, têm até o quinto dia útil do defeso para fazer a declaração de estoque, por meio de formulário eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do IBAMA ( www.gov.br/ibama/pt-br ).
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