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Saiba quem tem direito de fazer teste de coronavírus pelo plano de saúde
PUBLICADO POR: PORTALOZK.COM - 30/06/2020 - 19:36

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Os planos de saúde terão de cobrir a realização de testes sorológicos para detecção do novo coronavírus. O teste sorológico identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento.

Terão direito a fazer o exame os beneficiários de planos ambulatorial, hospitalar ou de referência que tenham apresentado sintomas de síndrome gripal aguda, como tosse, coriza, dor de garganta e sensação de febre, ou tenham sido diagnosticados com Síndrome Respiratória Aguda Grave (Sars). Eles podem realizar o teste sem custos extras mediante pedido médico.

Como avalia a resposta do organismo para combater o Sars-CoV-2, o exame é indicado a partir do oitavo dia a partiir do aparecimento dos sintomas.

A inclusão desse teste no rol de procedimentos de cobertura obrigatória atende decisão judicial relativa à Ação Civil Pública (nº 0810140-15.2020.4.05.8300) movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps). A decisão é liminar, ou seja, ainda cabe recurso, a ANS, no entanto, procurada, não informou se pretende ou não recorrer.

A medida foi editada por meio de uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada no Diário Oficial da União (DOU), e já está em vigor.

A inclusão dos exames no rol de procedimentos obrigatórios para planos de saúde foi tomada em reunião colegiada da ANS na semana passada, em cumprimento a uma decisão judicial.

Na avaliação do advogado Rafael Robba, especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, a inclusão do teste no rol de procedimentos obrigatórios é uma medida importante, por ser o exame fundamental no diagnóstico e no acompanharmento da doença. Ele lamenta, no entanto, que a inclusão tenha se dado por decisão judicial:

— O teste é de extrema importância para que a sociedade comece a retomar a vida econômica com segurança e a não inclusão até esse momento mostrava uma omissão regulatória da ANS.

 

*Fonte: Extra


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