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Neco (PMDB) pode ter mandato cassado pela Câmara de São João da Barra
PUBLICADO POR: LEONARDO FERREIRA - 13/06/2016 - 11:14

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O mandato do Prefeito José Amaro Martins de Souza - Neco (PMDB) está em risco. O professor Sérgio José Ribeiro Sena fez um termo de denúncia e protocolou na Câmara de Vereadores de São João da Barra solicitando a abertura de uma Comissão Processante (CP), o que pode cassar o mandato do atual prefeito sanjoanense. 

De acordo com o termo protocolado por Sena, a equipe do Governo Neco falhou na avaliação da concessão de bolsas de estudo onde seis sanjoanenses foram aprovados no curso de medicina e não puderam desfrutar do benefício oferecido pelo município devido à crise econômica, mas, por outro lado, veranistas - não sanjoanenses - têm sido beneficiados pelo programa. Também foi informado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura sobre a leitura equivocada da lei, tendo sido solicitado a relação nominal dos beneficiados do programa. A lei número 078/2007 foi encaminhada para o coordenador do setor de bolsas e para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, respectivamente, para dissipar quaisquer dúvidas quanto ao que se dispôe a lei.

O denunciante também buscou junto ao Ministério Público que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura fonecesse a listagem dos beneficiários. Mas sem sucesso. Diante disso, Sena, vendo os sérios prejuízos causados à população de São João da Barra, em virtude do mau uso do dinheiro público, foi a emissora de rádio local expor as ações desenvolvidas por ele, buscando criar um movimento para um abaixo-assinado para se impetrar um mandado de segurança para que se fizesse cumprir a lei. Com a publicação do decreto de emergência econômica-financeira feita por Neco (PMDB), no Diário Oficial do município, Sena diz que ao ler o artigo 9º confirmou ainda mais o descaso, a omissão e a infração político-administrativa ao que dispõe a lei 078/2007. Ele cita uma aspas da especialista em Direito Administrativo Valdinar Monteiro de Souza, que diz: "A lei, por sua vez, é superior ao decreto, que não pode contrariá-la, sob pena de ser ilegal e não ter validade".

- Ao se fazer a leitura equivocada da lei, ao se tomar ciência desse fato, ignorá-lo e incorrer no mesmo erro, elaborando um outro Decreto para regulamentar o Artigo 1º da Lei 078/2007, sem observar que "Dentre as funções do decreto, a principal é a de regulamentar a lei, ou seja, descer às minúncias necessárias de pontos específicos, criando os meios necessários para fiel execução da lei, sem, contudo, contrariar qualquer das disposições dela ou inovar o Direito, enquadrando-se no Art. 61, inciso VIII, da LOM" - fundamentou Sérgio Sena. O documento é datado em 31 de maio deste ano e foi protocolado na Câmara de Vereadores no dia 1º de junho.

O processo está na Procuradoria da Casa para análise dos fatos e depois será encaminhado à Presidência para dar andamento no processo. 


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