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Ex-secretário de Neco faz contratação irregular de empresa de advocacia, controlador denuncia e TCE/RJ pede explicações
PUBLICADO POR: LEONARDO FERREIRA | PORTALOZK.COM - 30/10/2019 - 21:11

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu notificar o ex-secretário de Administração, Rogério Zorzal Ventura, pela contratação de forma irregular de escritório de advocacia, no ano de 2016, na gestão do prefeito José Amaro Martins de Souza (Neco). Se for incluído no rol de responsáveis por danos ao erário público, estimado em cerca de R$ 1 milhão, Zorzal poderá sofrer ações de improbidade administrativa e de ressarcimento.

A denúncia da contratação irregular por inexigibilidade de licitação da empresa partiu do próprio controlador interno de São João da Barra em 2016, Júlio César Nunes Barbosa. Posteriormente, o posicionamento da ilegalidade foi corroborado pelo controle interno da atual gestão. Além da forma irregular na contratação, houve desperdício de dinheiro público, e o município não teve sequer um benefício.

Ausência de estudos técnicos preliminares; ausência de singularidade do objeto contratado; terceirização de atividade típica da administração pública; contratação ilegítima e antieconômica, em desacordo com os preceitos da administração pública; inexistência de designação formal de fiscal e de fiscalização da execução contratual são pontos citados no voto do relator, Rodrigo Nascimento, em decisão plenária, no último dia 23.

A partir da notificação, o ex-secretário e a empresa contratada (Amaral e Barbosa Advogados) terão 30 dias para apresentar a defesa, assim como cabendo ao TCE analisar e decidir se acolhe ou não os argumentos.

Município - Procurada pelo Portal, a Prefeitura de São João da Barra, por meio da Coordenadoria de Auditoria e Controle Interno, disse que essa decisão do TCE tem pontos similares aos constatados pela auditoria ,que evidencia a contratação irregular, divergindo quanto ao valor do eventual dano, que basicamente consiste na aplicação de multa de quase R$ 1,8 milhão pela Receita Federal como efeito da tentativa de compensação ilegal, porém o ressarcimento não poderia mais ser integralmente efetivado, pois o débito já estava inscrito em dívida ativa da União, o que é vedado pela Lei Federal n. 9.430/1996.


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