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Justiça condena Correios por atrasar entrega de anel de noivado e impedir pedido em Paris
PUBLICADO POR: LEONARDO FERREIRA - 19/03/2018 - 13:21

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A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a indenizar um homem em R$ 2 mil por atrasar a entrega de um anel de noivado. A demora o impediu de pedir a namorada em casamento aos pés da Torre Eiffel, em Paris, como tinha planejado. A decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) 1ª Região sobre o pagamento de danos morais foi unânime.

Em sua defesa, o Correios alegou que a relação contratual era entre o cliente e a loja em que ele comprou a joia. No entanto, o processo comprovou que o anel comprado pelo noivo foi postado pela loja em 18 de dezembro de 2009, com prazo de entrega de um dia útil. Porém, por falha nos serviços prestados pelos Correios, só foi efetivamente entregue em 29 de dezembro de 2009, ao final da tarde, quando o casal já tinha embarcado para Paris, na França.

“Alegando o autor que os danos morais por ele sofridos decorreram do atraso na entrega de bem a cargo da ECT, o que lhe teria impedido de realizar pedido de casamento de sua noiva, é de se reconhecer a sua pertinência para o feito, presente sua legitimidade passiva”, esclareceu o relator na decisão.

O único pedido do Correios acatado pela Justiça foi o de ser isento das custas processuais, por se equiparar à Fazenda Pública.


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