A Prefeitura de São João da Barra instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – Refis – 2019. O objetivo é oferecer aos contribuintes em débito com o município, até 31 de dezembro de 2018, a oportunidade de regularizar a dívida. Os valores poderão ser pagos à vista ou parcelado em até 36 vezes. A redução de juros e multas chega a 90%.
A Lei nº 614/2019, de 10 de outubro de 2019, foi aprovada na Câmara de Vereadores, sancionada pela prefeita Carla Machado e publicada na edição de 11 de outubro, do Diário Oficial (DO) do município.
A adesão ao Refis será de 1º de novembro de 2019 a 28 de fevereiro de 2020, podendo ser prorrogada. No período os interessados deverão comparecer ao Setor Tributário, na sede da Prefeitura, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, ou optar pelo agendamento eletrônico, que estará disponível no site da Prefeitura.
Quem optar por pagar à vista, haverá uma redução de juros e multas de 90%. Já em até seis parcelas, redução de 60% de juros e multas; 12 parcelas, 45%; 24 parcelas, 30%; e em até 36 parcelas, 15%.
*Fonte: Ascom
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