Muitos sequer imaginam, mas voar nos aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) não é um privilégio exclusivo de militares e políticos. Na realidade, todos os cidadãos brasileiros, residentes em território nacional, têm direito a viajar com a FAB sem gastar um centavo. Mas antes de arrumar as malas, é bom saber que isso só é possível quando há disponibilidade nas chamadas missões de Transporte Aéreo Logístico da entidade. A “carona”, entretanto, não é fácil de conseguir.
Para embarcar em um avião, é preciso se inscrever em um órgão chamado Correio Aéreo Nacional (CAN) da localidade onde se deseja embarcar, informando o seu destino de interesse. Confira aqui quais são as unidades do CAN espalhadas pelo país.
Após demonstrar interesse, o cidadão tem o prazo de até dez dias para ser convocado. O que não significa, necessariamente, que ele terá a oportunidade de voar de graça com a FAB, porque a viagem está condicionada à disponibilidade de vagas das aeronaves. Caso o prazo de dez dias expire e a pessoa ainda tenha interesse de fazer a viagem, é preciso renovar a inscrição por um novo período de dez dias.
No seu site, a FAB esclarece dúvidas e lista algumas recomendações para quem se interessa pela ideia. A entidade indica, por exemplo, que a solicitação seja feita com o máximo de antecedência possível por conta da disponibilidade dos aviões.
Sobre a gratuidade, a FAB afirma: “A viagem ocorre em aproveitamento de alguma missão previamente planejada e o embarque de passageiros não representa custo algum.” Outra questão abordada no site é que “não há limite imposto para o uso de aeronaves da FAB” – notícia boa para os mochileiros de plantão. Revista Época
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