O valor devido durante o período gestacional da mulher chama-se ALIMENTOS GRAVÍDICOS. O intuito é que ambos os genitores colaborem com as despesas geradas na gravidez. Isso porque o nascituro já possui direitos desde a sua concepção e um desses direitos é o de se desenvolver de maneira saudável. Sendo assim, abaixo listarei algumas das principais dúvidas referentes a este tema.
O que são? Alimentos gravídicos são caracterizados por valores suficientes para cobrir despesas adicionais do período de gravidez, como, por exemplo, consultas médicas, exames, medicamentos, alimentação especial, internação e parto.
Quem paga? Os alimentos gravídicos são cobrados do suposto pai do nascituro, desde que comprovado com fortes indícios de paternidade. Importante destacar que não é necessário que haja um casamento, união estável ou relacionamento amoroso duradouro entre as partes.
Como faço para receber? Os alimentos gravídicos são fixados pelo juiz após análise dos fatos e provas. Portanto, é preciso pleitear em juízo para que o valor fixado seja compatível com as necessidades da autora e a possibilidade do pai em pagar tal quantia. Os alimentos gravídicos perdurarão até o nascimento da criança.
Em relação à duração da prestação dos alimentos gravídicos, tem-se que, obviamente, duram somente o tempo da gestação. Quando do nascimento do filho, o valor será convertido em alimentos para ele que poderão, inclusive, ser cobrados por meio de um processo de cumprimento de sentença.
por Daniela Velasco
advogada
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