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Prorrogadas inscrições para conselheiros tutelares em São João da Barra
PUBLICADO POR: LEONARDO FERREIRA | PORTALOZK.COM - 10/05/2019 - 11:57

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As inscrições para concorrência às vagas de conselheiros tutelares em São João da Barra, que terminariam nesta sexta-feira, dia 10 de maio, foram prorrogadas até o próximo dia 24. Os interessados devem comparecer à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos situada na rua São Benedito, 139 - Altos - Centro, 10h às 12h e das 13h às 15h, de segunda a sexta-feira.

A eleição acontecerá dia 06 de outubro, das 9h às 17 h. O colégio eleitoral será composto pelos eleitores cadastrados no Banco de Dados do TRE-RJ até o mês de setembro de 2019. Os locais do pleito serão: Escola Municipal José Alves Barreto - Mato Escuro; Ciep Gladys Teixeira - Centro; Escola Municipal Elísio de Magalhães - Barcelos; Escola Municipal Evanir José Gaia - Grussaí; Escola Municipal João Flávio Batista - Cajueiro; Escola Municipal Dionélia Gonçalves Santos - Atafona.

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, que tem a função em Lei de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O salário é de R$ 1.467,05, mais o Cartão do Servidor no valor de R$ 300.  

Serão escolhidos pela sociedade cinco membros titulares e cinco suplentes para exercer o mandato de quatro anos (2020-2023). O processo de escolha acontecerá da seguinte forma: inscrição dos candidatos; análise da documentação de inscrição apresentada pelos candidatos, de caráter eliminatório; prova de aferição de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de caráter eliminatório; eleição dos candidatos, através de voto direto, secreto, facultativo e permitido somente a um candidato; curso de formação acerca das normas do ECA e dos aspectos práticos do exercício da função do conselheiro tutelar, exigindo-se frequência integral, e posse dos eleitos.

Algumas das atribuições dos conselheiros tutelares são: atendimento às crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105 da Lei Federal nº 8.069/90, aplicando as medidas previstas no Art. 101, I a VII, do mesmo diploma legal; atender e aconselhar os pais ou responsáveis; promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações, encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência, dentre outros.


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