O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) ainda não conseguiu notificar oficialmente o sindicato dos agentes do Degase, o Sind-Degase, para encerrar a greve da categoria. "Não fomos notificados oficialmente", afirmou a entidade.
A paralisação começou nesta terça-feira, dia 5, mesmo dia em que o TJ-RJ expediu a decisão em caráter liminar favorável ao Governo do Rio. O oficial de Justiça não conseguiu entregar a decisão da corte na sede do sindicato porque não encontrou ninguém. A tentativa frustada gerou a certidão negativa. Agora, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) terá 24 horas para se manifestar sobre o caso, a partir da notificação. A PGE informou que ainda não foi notificada.
Após a manifestação da Procuradoria, o presidente do Tribunal, desembargador Claudio de Mello Tavares, vai decidir o que deverá ser feito. De acordo com a assessoria do TJ-RJ, caso seja comprovada a ma fé do sindicato em não receber a notificação, sanções podem ser aplicadas. A decisão emitida pelo desembargador já prevê a multa diária de R$ 400 mil em caso de descumprimento da ordem de encerramento da greve.
Na próxima terça-feira, dia 12, está prevista uma audiência de conciliação entre os servidores e o governo.
A decisão
Tavares acolheu, em caráter liminar, o pedido do Governo do Estado em ação movida contra o sindicato. De acordo com a nota divulgada pela assessoria do TJ-RJ, a greve paralisou 25 unidades do Degase. Foram afetadas atividades escolares e de cursos profissionalizantes, visitação aos internos, transferências de unidades, realização de audiências públicas, escolta e a condução a hospitais para consultas ambulatoriais (exceto em emergência), atividades externas, utilização de viaturas (exceto para diligências relacionadas aos flagrantes de atos infracionais).
O presidente avaliou que a greve foi deflagrada sem esgotar as etapas de negociação previstas em lei e cita a publicação dos decretos do Executivo referentes a dois pontos da pauta de reivindicações do sindicato, relativos à hora extra (RAS) e ao porte de armas de fogo. Ainda segundo o desembargador, "parte das reivindicações dos servidores exige disponibilidade orçamentária, a impor, para o seu o acolhimento, adequação aos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para aumento dos gastos com pessoal, prévia dotação orçamentária e a promulgação de lei formal", informou a nota.
“A partir da análise dos autos, percebe-se o risco iminente de danos à saúde e à dignidade das crianças e adolescentes internados na rede do DEGASE, decorrentes da paralisação de atividades em virtude da greve decretada pelo réu, além do risco de elevação da tensão e dos níveis de violência nas unidades afetadas. Há risco de restrição de direitos fundamentais dos adolescentes, tais como o direito à visitação de familiares e a participar das aulas escolares e atividades físicas, além de possível lentidão na retirada dos adolescentes para as audiências, ocasionando inúmeros atrasos no cumprimento das determinações judiciais, além de prejudicar as atividades externas e internas dos adolescentes”, escreveu Claudio de Mello Tavares.
Reivindicações já atendidas
Foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira as portarias 766 e 767 que regulamentam o RAS e a autorização para o porte de arma de fogo. O Degase informou que está em fase de implementação o edital para a realização do concurso público para o preenchimento dos cargos vagos.
"Atendemos de imediato a três reivindicações da categoria. O pagamento do Regime Adicional de Serviço (RAS), a implementação imediata do porte de armas para os agentes de segurança socioeducativos e o concurso público que se destina a preencher os cargos efetivos em vacância, já em fase de implementação do edital. A única reivindicação não atendida no momento foi a progressão funcional, que está sendo tratada com a Casa Civil, por conta do Regime de Recuperação Fiscal", disse, por meio de nota, o diretor-geral do Degase, Márcio Rocha.
*Fonte: Extra
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