Cidades Polícia Política Entretenimento Esportes Últimas

Mauro Campos intensifica agenda no Norte e Noroeste Fluminense e concede entrevista a Rádio Grussaí FM, em São João da Barra

Justiça
Justiça do Rio de Janeiro revoga prisão do MC Poze do Rodo
Desembargador criticou a atuação da Polícia Civil no caso.
PUBLICADO POR: REDAçãO 1 | PORTALOZK.COM - 03/06/2025 - 09:38

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu, nessa segunda-feira (02), habeas corpus a Marlon Brandon Coelho Couto da Silva, o MC Poze do Rodo. Na decisão, o desembargador Peterson Barroso Simão, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, criticou a forma de atuação da Polícia Civil no caso. 

“Existem indícios que comprometem o procedimento regular da polícia. Pelo pouco que se sabe, o paciente teria sido algemado e tratado de forma desproporcional, com ampla exposição midiática, fato a ser apurado posteriormente”, escreveu o magistrado. 

O funkeiro foi preso na última quinta-feira (29), em casa, no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio, em uma operação da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE). Ele foi algemado com as mãos para trás, sem camisa e levado descalço para a delegacia. Ele teria de cumprir prisão temporária de 30 dias.

“O material arrecadado na busca e apreensão [na casa do funkeiro] parece ser suficiente para o prosseguimento das investigações, sem a necessidade da manutenção da prisão já que não há comprovação, por ora, de que ele estivesse com armamento, drogas ou algo ilícito em seu poder”, disse Simão. 

O magistrado explicou na decisão, que MC Poze do Rodo já tinha sido investigado em outro processo e absolvido em duas instâncias da Justiça do Rio.

“A prisão temporária não é exatamente a solução almejada pela população, pois todos nós imaginamos como funciona a máquina criminosa do Comando Vermelho. É preciso prender os chefes, aqueles que pegam em armas e negociam drogas. O alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente, e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das pessoas e da sociedade”.

O advogado Fernando Henrique Cardoso Neves, que defende o funkeiro, classificou a decisão como “serena que restabelece a liberdade e dá espaço à única presunção existente no direito: a de inocência”.

Medidas cautelares que MC Poze do Rodo terá de cumprir:
- Comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades;
- Não se ausentar da Comarca enquanto perdurar a análise do mérito do habeas corpus;
- Permanecer à disposição da Justiça informando telefone para contato imediato;
- Proibição de comunicar-se com pessoas investigadas pelos fatos envolvidos no inquérito, testemunhas, bem como pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho.


Acompanhe o Portalozk.com nas redes sociais:

Instagram: https://www.instagram.com/portalozk/
Facebook: https://twitter.com/portalozk
Twitter: https://twitter.com/portalozk

Veja mais!

E-mail: portalozk1@gmail.com
Telefone: (22) 99877-3138


HOME ANUNCIE CONOSCO
2004-2026 Portalozk.com Desenvolvido por Jean Moraes