Foi publicado nesta quarta-feira (12), o Decreto Nº 12.712/2025, que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo é garantir mais transparência, concorrência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição, e estimular a entrada de pequenos comerciantes no sistema. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
As novas regras limitam as taxas que são cobradas de bares, restaurantes, padarias e mercados que usam vale-refeição e alimentação. Também reduzem os prazos de repasse para os comerciantes dos pagamentos das operadoras. Com isso, a ideia é incentivar a adesão de pequenos comércios e ampliar as opções de locais para o trabalhador usar o benefício. Além disso, em até um ano, os vales vão poder ser usados em qualquer maquininha, sem redes exclusivas, o que dá mais liberdade ao trabalhador e oportunidades ao comércio.
“Esse decreto é bom para os supermercados, grandes, pequenos e médios. É bom para restaurantes grandes, pequenos e médios. É bom para padarias grandes, pequenas e médias e é bom para quem vende frutas nesse Brasil inteiro. Se é bom para todo mundo, é bom para o trabalhador. E se é bom para o trabalhador e é bom para o Brasil, é bom para todos nós”, disse o presidente Lula durante assinatura do decreto na terça-feira (11).
BENEFÍCIO
As mudanças beneficiam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão mais liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz equilíbrio e previsibilidade para empresas e estabelecimentos, ao assegurar que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação.
PARA ESTABELECIMENTOS
Restaurantes, padarias, mercados e outros estabelecimentos do segmento de alimentação também se beneficiam ao se credenciarem no PAT. A aceitação de vales e cartões amplia o fluxo de clientes, fortalece o setor e gera previsibilidade financeira. Os pagamentos eletrônicos reduzem o risco de inadimplência e, com a modernização, qualquer cartão passa a ser aceito em qualquer estabelecimento habilitado, independentemente da bandeira.
REGRAS CLARAS
Com regras mais claras e mecanismos de controle aprimorados, o novo decreto fortalece a fiscalização do PAT, evita distorções contratuais e garante que os recursos sejam usados só para a alimentação dos trabalhadores, promovendo equilíbrio de mercado e segurança para empregadores, estabelecimentos e beneficiários.
Entenda abaixo as mudanças e impactos positivos aos envolvidos:
Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras:
- A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá superar 3,6%
- A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, vedada qualquer cobrança adicional
- As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras
» Além disso, em até um ano, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. A medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
IMPACTOS E BENEFÍCIOS
Com regras mais claras e mecanismos de controle aprimorados, o novo decreto fortalece a fiscalização do PAT, evita distorções contratuais e garante que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação.
As mudanças geram impactos positivos para todos os envolvidos:
Para os trabalhadores:
- Maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões e benefícios
- Manutenção integral do valor do benefício
- Garantia de uso exclusivo para alimentação, vedando o uso para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos
Para os estabelecimentos:
- Melhor fluxo de recebimentos, com repasse financeiro em até 15 dias corridos
- Maior previsibilidade e ampliação da rede de aceitação
- Contratos mais equilibrados e regras uniformes para todos os participantes do sistema
Para as empresas beneficiárias
- Nenhum aumento de custos e sem necessidade de alterar o valor dos benefícios
- Responsabilidades bem definidas e segurança jurídica reforçada
- Previsibilidade e redução de distorções de mercado com os limites de taxas
» Para o mercado em geral, espera-se maior concorrência, estímulo à inovação tecnológica e ambiente mais justo e equilibrado.
MEIO SÉCULO DA POLÍTICA
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é a mais antiga política pública do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e vai completar 50 anos em 2026. Atualmente, o programa conta com 327.736 empresas beneficiárias cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
O que muda para quem recebe vale-alimentação ou vale-refeição? O trabalhador continuará recebendo normalmente. A principal mudança é ampliar a liberdade de escolha, permitindo uso do cartão em mais estabelecimentos e bandeiras, sem limitação a redes exclusivas. O trabalhador passa a ter mais liberdade para escolher onde usar o benefício, respeitando a finalidade do programa.
O meu cartão vai funcionar em qualquer maquininha? Sim, mas a mudança será gradual. Empresas e operadoras terão até 360 dias para garantir a integração total entre bandeiras. Ou seja, a integração entre diferentes sistemas e redes de pagamento, permitindo o uso de qualquer cartão em qualquer maquininha
Posso continuar usando meu benefício em mercados, padarias e restaurantes como antes? Sim. Nada muda no uso imediato. A expectativa é que, com o tempo, a rede de aceitação de cartões aumentará e as taxas aos estabelecimentos devem diminuir.
A empresa pode continuar oferecendo vale apenas de uma bandeira? Pode, desde que respeite as regras. Arranjos com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias. A medida permitirá a adesão de outras instituições ao mesmo sistema, promovendo concorrência.
O benefício poderá ser usado para outras despesas, como academia, farmácia ou cursos? Não. O PAT é exclusivo para alimentação. O decreto proíbe o uso do benefício para qualquer outro fim, como crédito, cashback, plano de saúde, cursos ou academias.
A mudança vai reduzir o valor que recebo? Não. O valor do benefício permanece o mesmo. As alterações tratam apenas do funcionamento do sistema, sem afetar o trabalhador. A medida garantirá mais concorrência, transparência e proteção ao trabalhador.
As novas regras permitirão o pagamento do PAT em dinheiro? As propostas de aprimoramento do PAT não autorizam o pagamento em dinheiro nem o uso livre dos recursos. O Decreto nº 10.854/2021 veda expressamente o pagamento dos valores em dinheiro, o que não será alterado com o novo decreto.
As novas regras vão encarecer a alimentação do trabalhador? Não. O objetivo é justamente reduzir custos e ampliar a concorrência. Ao limitar as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduzir o prazo de repasse dos valores, o decreto torna o sistema mais eficiente e menos oneroso para quem aceita os cartões. Com mais concorrência e menos práticas abusivas, o resultado esperado é maior rede de aceitação, estabilidade de preços e benefício integral ao trabalhador.
O que muda para as empresas que concedem vale-refeição ou vale-alimentação? As concessões continuam plenamente possíveis. O novo decreto dá mais clareza às regras operacionais do mercado de benefícios, estabelecendo limites de taxas, prazos de repasse e parâmetros para interoperabilidade entre bandeiras, ou seja, moderniza a prática de integração dos sistemas de bandeiras da mesma maneira que acontece com os cartões de crédito, que podem ser usados em qualquer maquininha. O objetivo é assegurar integridade, livre concorrência e destinação exclusiva à alimentação do trabalhador, sem onerar as empresas participantes do PAT.
Haverá impacto no custo para o empregador? Não. O decreto não cria obrigações financeiras nem altera o valor dos benefícios concedidos. Ao contrário, ao definir tetos para as taxas cobradas pelas operadoras, traz maior previsibilidade contratual e reduz desequilíbrios de mercado.
Como ficam os contratos vigentes com as operadoras? Contratos em desacordo com o novo decreto não poderão ser prorrogados. Empresas e operadoras deverão renegociar e adequar cláusulas contratuais conforme os prazos de transição definidos para cada tema: 90, 180 e 360 dias após a publicação.
O empregador pode continuar oferecendo um cartão de rede fechada (única empresa operadora em todas as etapas)? Sim, desde que a empresa facilitadora atenda menos de 500 mil trabalhadores. A bandeira do cartão que atende mais de 500 mil trabalhadores deverá migrar para o modelo aberto em até 180 dias, ampliando a concorrência entre as facilitadoras.
O empregador pode receber cashback, bonificação ou desconto das operadoras? Não. O decreto veda qualquer tipo de vantagem financeira indireta, como cashback, deságio, descontos, patrocínios, marketing cruzado ou benefícios extras. O objetivo é garantir que todo o valor destinado ao benefício seja revertido ao trabalhador. A vigência é imediata.
O empregador pode exigir exclusividade de rede ou bandeira? Não. A exclusividade entre arranjos concorrentes (bandeiras) passa a ser proibida nos sistemas abertos. A interoperabilidade plena, ou seja, a integração dos sistemas de bandeiras (da mesma maneira que acontece com os cartões de crédito, que podem ser usados em qualquer maquininha) permitirá o compartilhamento de redes credenciadas e tratamento igualitário entre bandeiras e deverá ocorrer em até 360 dias.
Qual é a responsabilidade das empresas beneficiárias do PAT? O empregador deve: orientar corretamente os trabalhadores sobre o uso do benefício; assegurar destinação exclusiva à alimentação; e manter regularidade cadastral junto ao MTE. A vigência é imediata. Alterações para as Operadoras de Cartões, Credenciadoras e Emissoras.
Quais são os novos limites de taxas (MDR e intercâmbio)? O decreto define tetos para as tarifas cobradas nas transações de vale-refeição e vale-alimentação: MDR (Merchant Discount Rate) que é taxa máxima paga pelo estabelecimento à credenciadora: até 3,6%; Tarifa de intercâmbio: até 2%, já incluída dentro do limite de 3,6%; Proibição de qualquer taxa adicional. Prazo de adequação: 90 dias após a publicação.
Qual é o novo prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos? Os valores deverão ser repassados em até 15 dias corridos após a transação (reduzindo o prazo médio anterior de 30 dias). Prazo de implementação: 90 dias após a publicação.
Como funcionará a interoperabilidade entre arranjos (bandeiras)? O decreto estabelece a abertura gradual dos arranjos de pagamento. As operadoras deverão adaptar seus sistemas para permitir aceitação cruzada de cartões, conforme cronograma: Arranjos com mais de 500 mil trabalhadores: abertura em até 180 dias; Interoperabilidade total entre bandeiras: até 360 dias.
Quais práticas passam a ser proibidas para operadoras e credenciadoras? Além da vedação de cashback e exclusividade, o decreto proíbe práticas anticoncorrenciais como: contratos de exclusividade com redes comerciais; imposição de marca ou bandeira única; cobrança de tarifas adicionais não previstas no regulamento; repasses financeiros a empregadores ou estabelecimentos fora das regras do PAT.
Quem fiscalizará o cumprimento das novas regras? A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
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