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Campos volta à fase laranja e permite bares e restaurantes funcionarem até as 23h
PUBLICADO POR: LEONARDO FERREIRA | PORTALOZK.COM - 11/05/2021 - 10:12

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Após reunião do Gabinete de Crise Covid-19, realizada nesta segunda-feira (10), a Prefeitura de Campos publicou em Diário Oficial decreto determinando a mudança da fase vermelha para a fase laranja no plano de retomada das atividades econômicas e sociais. As medidas adotadas pela administração municipal, como abertura de novos leitos, a vacinação e as restrições, permitiram que a fila de espera fosse zerada. Com a fase laranja, novas flexibilizações serão permitidas a partir desta terça-feira (11), como a que permite aos bares e restaurantes funcionarem até as 23h e, também, no sistema self-service (quando o próprio cliente se serve), utilizando máscara e luvas, além do sistema de rodízio. Órgãos da administração direta e indireta municipal terão atendimento presencial das 8h às 14h. 

Loja de produtos de agropecuária e ração para animais poderão funcionar das 7h às 18h, ficando permitida a atividade de banho e tosa animal. Também estão liberadas para funcionar neste horário as lojas de material de construção. Também estão liberados para funcionar com atendimento ao público bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres sediados no interior de hotéis, pousadas e similares. Para as atividades religiosas, deverá ser obedecida a capacidade de 30% com aferição de temperatura, aplicação de álcool 70º e a obediência aos protocolos “Regras da Vida”. O mesmo está previsto para concessionárias de ser. 

Escritórios de advocacia, contabilidade, consultorias, arquitetura e engenharia, imobiliárias, agências de seguro e plano de saúde, certificadoras digitais ou congêneres poderão funcionar das 8h às 19h serviços públicos de água, luz e gás. Em relação às academias, está autorizada a utilização de aparelhos ergométricos, como esteiras, bicicletas e similares e vedados, por enquanto, os esportes coletivos. As piscinas poderão funcionar com apenas uma pessoa por raia, incluindo as aulas de natação e hidroginástica, não sendo permitida a permanência de pessoas fora d água nos arredores do local.

As academias de condomínio poderão funcionar, com uso obrigatório de máscara, álcool 70%, obediência aos protocolos e com limite de capacidade de 30% do espaço. Bares, restaurantes e congêneres também estão autorizados a funcionar com música ao vivo com até dois componentes e distanciamento mínimo de dois metros para o público. A exibição de audiovisual de jogos ou eventos esportivos continua proibido. 

As atividades escolares em sistema híbrido permanecem suspensas, até que o protocolo instituído pela Subsecretaria de Atenção Básica e Vigilância Sanitária (Subpav) e Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduc) seja referendado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. As atividades individuais ou em dupla de atendimento multidisciplinar na área de saúde, psicólogos, fonoaudiólogo, psicopedagogo e profissionais de educação física. Está liberada a prática de atividades esportivas individuais ou em dupla, ao ar livre, sendo vedado esporte coletivo. 


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