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Justiça
STJ abre ação penal e transforma desembargador do Rio Siro Darlan em réu por corrupção
Magistrado é acusado pela PGR de receber R$ 50 mil em propina para conceder habeas corpus a empresário. Defesa nega esse acordo e diz que atuação independente de Darlan desagrada MP.
PUBLICADO POR: REDAçãO 4 | PORTALOZK.COM - 17/09/2020 - 11:14

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou denúncia nesta quarta-feira (16) e transformou em réu, por corrupção passiva, o desembargador Siro Darlan de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A decisão foi tomada pela Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal. Os ministros receberam a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o desembargador aceitou propina de R$ 50 mil em troca de uma decisão judicial.

O recebimento da denúncia foi definido por um placar de 12 a 1. Os ministros também decidiram afastar o desembargador do TJ do Rio por um ano.

A defesa de Siro Darlan nega envolvimento do desembargador no suposto esquema (veja detalhes abaixo).

Também viraram réus Luis Eduardo Soares e Ricardo Abbud. As defesas também afirmam que a denúncia na PGR não apresentava elementos sobre o envolvimento dos acusados ou sobre o suposto pagamento em troca da sentença judicial.

A procuradoria se baseou na delação premiada de Crystian Guimarães Viana, ex-controlador-geral da Câmara Municipal de Resende (RJ). O colaborador disse ter tomado conhecimento de que um empresário, que se encontrava preso, determinou o pagamento de R$ 50 mil ao desembargador em troca da determinação de soltura.

A PGR diz na denúncia que a decisão judicial a favor do empresário foi efetivamente concedida por Siro Darlan, em circunstâncias consideradas atípicas. Os procuradores apontam, por exemplo, que o habeas corpus foi concedido mesmo diante da ausência de documentos básicos para a análise do caso.

De acordo com os investigadores, os valores foram intermediados pelo ex-motorista do desembargador, Luis Eduardo Soares. A propina resultou na libertação do economista Ricardo Abbud, preso em 2015 com mais 21 acusados de irregularidades na Câmara dos Vereadores de Resende, município do Vale do Paraíba fluminense.

Os votos dos ministros
Relator no STJ, o ministro Luís Felipe Salomão começou o voto destacando que, ao longo da carreira, ainda não viu um "recibo" para casos de corrupção. Segundo ele, nesses casos, os juízes formam convicção a partir de elementos.

Salomão citou ainda que este processo é apenas um dos fatos investigados e que pesam contra Darlan.

Segundo o ministro, a Procuradoria reuniu prova robusta da suposta negociação e da venda do habeas corpus. Salomão ressaltou ainda que a decisão que colocou o empresário em liberdade fugiu ao padrão técnico, e citou mensagens e trocas de telefonemas relacionados ao suposto acordo.

“Nós sabemos como é importante como cada um decida com sua consciência. Não está aqui tentando punir por delito de julgamento. Não é disso que se trata. Aqui se tratou de acusação lastreada não pelo erro de interpretação, mas pela sequência múltipla de elementos que conduzem a uma conduta separada, solteira, de modo a tratar um réu diferente dos outros. é conhecido a posição mais garantista. Mas aqui a questão é técnica”, afirmou.

Único a divergir do relator, o ministro Napoleão Nunes Maia afirmou que a PGR não comprovou o envolvimento direto de Darlan. Segundo o ministro, parece que houve uma tentativa de venda de desembargador.

Maia defendeu que não há elementos que justifiquem a abertura de ação penal contra o desembargador e que o MP deveria aprofundar as investigações.

O que diz a defesa
Advogado de Siro Darlan, Geraldo Prado afirmou que a PGR não conseguiu comprovar que o desembargador pediu qualquer vantagem em troca de liminar e ressaltou que ele tem uma vida simples, vivendo exclusivamente da magistratura.

Prado disse ainda que a atuação independente de Siro Darlan desagrada a setores do MP e que não houve irregularidades nos plantões prestados.

“Ele é inocente, não praticou crime algum. Os elementos ajudaram a entender como uma denúncia inepta foi oferecida sem conseguir dizer como, quando, ele poderia ter solicitado vantagem para proferir uma liminar comprada. Isso não está na denúncia na investigação criminal e não podemos correr o risco de transformar o processo criminal em investigação criminal”, afirmou. *G1


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