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MP permite cortar salários em até 70%; simulações mostram quanto o trabalhador vai receber - Portal OZK
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MP permite cortar salários em até 70%; simulações mostram quanto o trabalhador vai receber
PUBLICADO POR: PORTALOZK.COM - 03/04/2020 - 10:38

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O governo federal publicou nesta quarta-feira (dia 1) no Diário Oficial da União a Medida Provisória 936, que regulamenta a possibilidade de redução na jornada dos trabalhadores, com cortes de 25%, 50% ou 70% nos salários. Porém, o governo vai pagar a esse trabalhador uma compensação, que será calculada de acordo com o seguro-desemprego. Com isso, na prática, quem ganha mais terá uma redução maior, já que o seguro-desemprego é limitado a R$ 1.813,03.

Para quem tem renda mensal de R$ 2 mil, por exemplo, a redução de 70% vai gerar, na prática, um corte de 18,20%. Já para quem tem renda mensal de R$ 10 mil, essa mesma redução de 70% vai representar uma redução de 57,3%.

O cálculo funciona assim: se o funcionário tiver um corte de 25%, receberá 75% do seu salário regular, pago pela empresa, e mais 25% do valor do seu seguro-desemprego. Se tiver um corte de 50%, receberá metade do salário e metade do seguro. E se tiver uma redução salarial de 70%, receberá 30% da empresa e 70% do seguro.

Como é o seguro-desemprego

Atualmente, o seguro-desemprego tem três faixas. Se a média dos três últimos salários for até R$ 1.599,61, o trabalhador receberá 80% dessa média.

Se a média salarial for entre R$ 1.599,62 e R$ 2.666,29, o que exceder R$ 1.599,62 será multipicado por 0,5, e depois somado a R$ 1.279,69.

E para quem tem média acima de R$ 2.666,29, o valor do seguro-desemprego é de R$ 1.813,03 invariavelmente.

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Confira as simulações

Assim, o trabalhador que tem salário mensal de R$ 2 mil que tiver redução salarial de 70%, por exemplo, receberá 70% do seguro-desemprego, ou seja, R$ 1.035,91. Mais 30% do salário, que corresponde a R$ 600. Com isso, ficará com R$ 1.635,91, que equivale a um corte de 18,20% de sua renda habitual, de R$ 2 mil.

Já um trabalhador que recebe mensalmente o salário de R$ 10 mil, se tiver um corte de 70%, passará a ganhar R$ 3 mil. A esse valor, porém, serão somados 70% do seguro-desemprego, ou seja, R$ 1.269,10. No fim das contas, ele receberá o valor de R$ 4.269,10, que representa um corte de 57,3% de seu salário.

Como vai funcionar

De acordo com a MP, o empregado não precisará pedir o seguro-desemprego. O depósito do valor será feito automaticamente na conta do trabalhador, assim que o governo for notificado pela empresa sobre a negociação.

Vale lembrar ainda que a base de cálculo para o FGTS será a do salário reduzido, sem o acréscimo do seguro-desemprego. O trabalhador que entrar nesse regime temporário não vai poder sacar nada do FGTS nem terá direito a verba rescisória, porque não será configurada uma demissão.

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Negociações

André Pessoa, sócio do escritório Pessoa & Pessoa Advogados, explica que para o trabalhador que recebe até três salários mínimos (R$ 3.147) ou a partir de dois tetos do INSS (R$ 12.202,12), neste caso com nível superior, a negociação para redução de jornada e salário pode ser individual.

Para os trabalhadores de qualquer nível de escolaridade que recebem acima de três salários mínimos, a jornada mais curta precisa ser negociada por de acordo coletivo.

— Para os funcionários que atualmente estão em esquema de teletrabalho, a empresa pode reduzir a jornada, mas terá que passar a fazer um controle das horas.

A MP prevê ainda a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 60 dias, que podem ser divididos em dois períodos de 30 dias.

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Nesse caso, as negociações poderão ser feitas por meio de acordos individuais ou coletivos, e o trabalhador também terá direito ao seguro-desemprego, que será bancado total ou parcialmente pelo governo, dependendo do faturamento da empresa.

— No caso da suspensão, nosso entendimento é que esse período não contará como tempo de serviço, seja para fins de FGTS, férias, 13º salário ou mesmo contribuição previdenciária — avalia Pessoa.

Sócio do escritório Antunes & Mota Mendonça, Leandro Antunes afirma que durante a suspensão do contrato o trabalhador não poderá receber tarefas ou ser demandado pela empresa.

— A MP deixa claro que se o contrato estiver suspenso, a empresa não pode exigir do funcionário atividades mesmo que parciais ou por meio de teletrabalho. Caso isso ocorra, a empresa poderá sofrer sanções e terá que pagar o salário do funcionário, assim como os benefícios e os demais encargos.

 

*Fonte: Extra


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