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Auxílio Emergencial: termina hoje (02) prazo de cadastramento para receber benefício
PUBLICADO POR: PORTALOZK.COM - 02/07/2020 - 01:11

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Trabalhadores informais e desempregados que ainda não se cadastraram para receber o auxílio emergencial de R$ 600 têm até esta quinta-feira (dia 2) para fazer o pedido no aplicativo da Caixa ou, no caso daqueles que não têm acesso aos meios digitais, em uma agência dos Correios da sua cidade. Até esta quarta-feira, 12.295 solicitações do auxílio já haviam sido feitas nos Correios.

As mais de 6 mil agências da empresa de todos os municípios do país começaram a fazer o cadastramento no dia 8 de junho, após uma parceria com o Ministério da Cidadania. A expectativa era realizar até 27 milhões de atendimentos nesses locais.

Com o intuito de evitar aglomerações, foi estabelecido um calendário para a solicitação do auxílio emergencial nos Correios, conforme o mês de nascimento do cidadão. Às quintas-feiras, deveriam ir às agências os nascidos em julho, agosto e setembro. No entanto, como este dia 2 é a última chance de as pessoas se inscreverem, todos aqueles que ainda não se cadastraram poderão fazer as solicitações normalmente.

"Aqueles que nasceram em meses que não foram especificados no cronograma de atendimento de 02/07 (término do prazo para solicitar o auxílio emergencial), poderão fazer as solicitações normalmente. O cronograma de atendimento foi proposto para evitar aglomerações nos espaços", explicou o Ministério da Cidadania.

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Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:

- Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00);

- Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

- Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

- Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de: microempreendedores individuais (MEI); contribuinte individual da Previdência Social; trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

 

*Fonte: Extra


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