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Problema com sinal de internet: você tem direito a desconto! - Portal OZK
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Problema com sinal de internet: você tem direito a desconto!
PUBLICADO POR: PORTALOZK.COM - 16/10/2019 - 13:59

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A queda do sinal de internet é um problema recorrente na vida dos consumidores brasileiros. Mas o que poucos sabem é que, caso isso ocorra, a empresa é obrigada a descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos que ficou interrompido, de acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Ou seja, aquele tempo que a internet tem o sinal suspenso, se for superior a 30 minutos, dá o direito ao consumidor de obter reembolso.

O abatimento deve ser feito no valor da assinatura à razão de 1/30 por dia, e frações superiores a quatro horas sem serviço, devem ser consideradas como um dia completo.

Nesse mesmo sentido, o art. 46 da Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013 da Anatel estabelece o seguinte:

Art. 46. Em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a Prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos.

§ 1º A necessidade de interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares deve ser amplamente comunicada aos Assinantes que serão afetados, com antecedência mínima de uma semana, devendo ser concedido abatimento na assinatura à razão de um trinta avos por dia ou fração superior a quatro horas.

§ 2º O desconto deverá ser efetuado no próximo documento de cobrança em aberto ou outro meio indicado pelo Assinante.

§ 3º Qualquer interrupção ou degradação do serviço deve ser comunicada à Anatel, no prazo máximo de vinte e quatro horas, com uma exposição dos motivos que a provocaram e as ações desenvolvidas para a normalização do serviço e para a prevenção de novas interrupções.

§ 4º A comunicação prevista no § 3º deve ser reiterada por meio de sistema interativo disponibilizado pela Agência.


Vale lembrar que o ressarcimento não é automático, portanto, é necessário que seja feito contato com a central de atendimento da operadora de internet para protocolar o pedido. 

Importante ressaltar,  se a empresa avisar com sete dias de antecedência sobre a queda para um possível reparo, essa regra não é válida, pois houve aviso prévio.

 

por DANIELA VELASCO

advogada


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